REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025: O QUE JÁ SABEMOS
- Equipe Notta
- 21 de mar.
- 2 min de leitura

Na quarta-feira, dia 12 de março de 2025, a Receita Federal divulgou as tão aguardadas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Esta publicação visa esclarecer os principais pontos, prazos, e mudanças, para que todos os contribuintes possam se preparar adequadamente.
PRAZOS PARA A DECLARAÇÃO
Início e Término
A Receita confirmou que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 17 de março de 2025 e se estende até 30 de maio de 2025. Essa janela de tempo permite aos contribuintes organizarem seus documentos e prepararem a declaração com calma.
Quem Deve Declarar
As regras de obrigatoriedade de declaração seguem critérios semelhantes aos dos anos anteriores, mas sempre vale relembrar alguns detalhes importantes:
Rendimentos Tributáveis: Aqueles que em 2024 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (valor sujeito a confirmação).
Rendimentos Isentos: Caso tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 40.000,00.
Ganho de Capital: Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Atividades em Bolsa: Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins.
Bens de Alto Valor: Indivíduos com posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.
Isenção na Venda de Imóveis: Optantes pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro dentro de 180 dias.
Residente no Brasil: Aquelas que se tornaram residentes no Brasil em 2024 e estavam nessa condição em 31 de dezembro.
Atividade Rural: Quem obteve receita bruta acima de
R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos fiscais anteriores.
Novidades e Destaques
Embora muitos detalhes ainda estejam por vir, algumas inovações tecnológicas para o envio das declarações são esperadas. É importante estar atento às futuras publicações da Receita para entender plenamente as novas facilidades que serão inseridas, otimizando o processo de envio e verificação dos dados.
Multa por Atraso
Entregar a declaração fora do prazo acarretará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A pontualidade evita despesas adicionais e possíveis complicações com o Fisco.
PRÓXIMOS PASSOS
Organização é a chave: prepare desde já todos os documentos fiscais do ano-calendário 2024. Esta prática ajuda a preencher corretamente os valores, evitando retrabalhos ou retificações futuras.
Atenção ao Blog e Site da Receita: o nosso blog acompanhará todas as atualizações legislativas, assim como o site oficial da Receita Federal. Procure baixar o programa gerador da declaração assim que estiver disponível, garantindo assim um envio tranquilo e sem imprevistos.
Este ano promete trazer algumas facilidades tecnológicas, mas é crucial para cada contribuinte permanecer atento às suas obrigações fiscais e prazos. Acompanhe nossas atualizações e dicas práticas para um processo de declaração mais eficiente e tranquilo. Fique atento a novas postagens para não perder nenhuma novidade!
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