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REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025: O QUE JÁ SABEMOS

  • Foto do escritor: Equipe Notta
    Equipe Notta
  • 21 de mar.
  • 2 min de leitura


Na quarta-feira, dia 12 de março de 2025, a Receita Federal divulgou as tão aguardadas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Esta publicação visa esclarecer os principais pontos, prazos, e mudanças, para que todos os contribuintes possam se preparar adequadamente.


PRAZOS PARA A DECLARAÇÃO


Início e Término

A Receita confirmou que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 17 de março de 2025 e se estende até 30 de maio de 2025. Essa janela de tempo permite aos contribuintes organizarem seus documentos e prepararem a declaração com calma.


Quem Deve Declarar

As regras de obrigatoriedade de declaração seguem critérios semelhantes aos dos anos anteriores, mas sempre vale relembrar alguns detalhes importantes:


Rendimentos Tributáveis: Aqueles que em 2024 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (valor sujeito a confirmação).

Rendimentos Isentos: Caso tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 40.000,00.


Ganho de Capital: Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.

Atividades em Bolsa: Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins.

Bens de Alto Valor: Indivíduos com posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.

Isenção na Venda de Imóveis: Optantes pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro dentro de 180 dias.

Residente no Brasil: Aquelas que se tornaram residentes no Brasil em 2024 e estavam nessa condição em 31 de dezembro.

Atividade Rural: Quem obteve receita bruta acima de

R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos fiscais anteriores.


Novidades e Destaques

Embora muitos detalhes ainda estejam por vir, algumas inovações tecnológicas para o envio das declarações são esperadas. É importante estar atento às futuras publicações da Receita para entender plenamente as novas facilidades que serão inseridas, otimizando o processo de envio e verificação dos dados.


Multa por Atraso

Entregar a declaração fora do prazo acarretará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A pontualidade evita despesas adicionais e possíveis complicações com o Fisco.


PRÓXIMOS PASSOS


Organização é a chave: prepare desde já todos os documentos fiscais do ano-calendário 2024. Esta prática ajuda a preencher corretamente os valores, evitando retrabalhos ou retificações futuras.


Atenção ao Blog e Site da Receita: o nosso blog acompanhará todas as atualizações legislativas, assim como o site oficial da Receita Federal. Procure baixar o programa gerador da declaração assim que estiver disponível, garantindo assim um envio tranquilo e sem imprevistos.



Este ano promete trazer algumas facilidades tecnológicas, mas é crucial para cada contribuinte permanecer atento às suas obrigações fiscais e prazos. Acompanhe nossas atualizações e dicas práticas para um processo de declaração mais eficiente e tranquilo. Fique atento a novas postagens para não perder nenhuma novidade!

 
 
 

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